Pensão por morte para pai/mãe

Atualizado em: 23/01/2023

Descrição:

A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o pai/mãe ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional. 

Documentos necessários:

  • Requerimento de pensão (RS 062) assinado pelo pretenso beneficiário;
  • Declaração de Ciência de Limite Remuneratório (IP062M);
  • Certidão de óbito do segurado. Poderá ser solicitado esclarecimentos quanto a causa da morte através de BO, Laudo IML ou Relatório médico;
  • CPF do segurado (retirar o comprovante no site da Receita Federal);
  • Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado. Exigido somente para os servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar.
  • Contracheque do ex-segurado referente ao mês anterior ao óbito (frente e verso) ou Certidão de Vantagens original. Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça,Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar;
  • Quando constar no contracheque desconto de pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo o requerente de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a última sentença completa proferida;
  • Certidão de nascimento atualizada do segurado, se solteiro, ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada, com data posterior ao registro do óbito, e expedição inferior a 60 dias do requerimento;
  • Certidão de óbito do cônjuge do segurado (se viúvo e não averbado na certidão de casamento);
  • Certidão de nascimento atualizada do pretenso beneficiário, se solteiro, ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada, com data posterior ao registro do óbito do segurado,e expedição inferior a 60 dias do requerimento;
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;
  • CPF do pretenso beneficiário (retirar o comprovante no site da Receita Federal);
  • Declaração de benefícios do INSS;
  • Questionário socioeconômico (RS 103);
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
  • Procuração por instrumento público (com data de outorga inferior a 1 ano do requerimento) ou termo de representação legal, com documento de identificação legal e CPF, se for o caso;
  • Requerimento de adesão do pretenso beneficiário à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG (IP 1254).

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de pensão - RS 062A (pdf 34,8KB)

Declaração de Ciência de Limite Remuneratório IP062M (xls 72KB)

Questionário socioeconômico - RS103 (pdf  27,6KB)

Requerimento de adesão do pretenso pensionista à assistência à saúde do IPSEMG - IP 1254 (xls 46,6KB)

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