Pensão por morte para filho menor de 21 anos não emancipado

Atualizado em: 23/01/2023

Descrição:

A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido. 

Para requerer o benefício da pensão, o representante legal do filho menor de 18 anos, ou o próprio filho menor de 21 anos e maior de 18 anos, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço. 

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional. 

Documentos necessários:

  • Requerimento de pensão (RS 062 A) assinado pelo pretenso beneficiário, se maior de 18 anos ou pelo responsável legal, se menor de 18 anos;
  • Declaração de Ciência de Limite Remuneratório (IP062M);
  • Certidão de Óbito do segurado. Poderá ser solicitado esclarecimentos quanto a causa da morte através de BO, Laudo IML ou Relatório médico;
  • CPF do segurado (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Cópia da publicação do ato de aposentadoria do segurado, se aposentado. Exigido somente para os servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar.
  • Contracheque do segurado referente ao mês anterior ao óbito (cópia frente e verso) ou Certidão de Vantagens original. Exigido somente para servidores dos seguintes órgãos: Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e Polícia Militar;
  • Quando constar no contracheque o desconto pensão alimento em favor do requerente, deverá ser apresentado inteiro teor dos autos da ação de alimentos, com a última alteração ocorrida até a data do óbito. Sendo de outro núcleo familiar poderá ser apresentada apenas a última sentença completa proferida;
  • Certidão de nascimento do segurado, se solteiro; de casamento, se casado; se separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada;
  • Certidão de nascimento atualizada do pretenso beneficiário. Se maior de 16 anos, a certidão deverá ser atualizada e emitida com data posterior ao registro do óbito do segurado e expedição inferior a 60 dias do requerimento;
  • Documento de identificação do pretenso beneficiário;
  • CPF do pretenso beneficiário (retirar o comprovante no site da Receita Federal. Link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); 
  • Comprovante de residência atual do pretenso beneficiário;
  • Conta salário ou corrente individual em nome do pretenso beneficiário no BANCO ITAÚ;
  • Procuração por instrumento público (com data de outorga inferior a 1 ano do requerimento) ou termo de representação legal, com documento de identificação e CPF do procurador ou representante legal, se for o caso;  
  • Requerimento de adesão do pensionista à assistência à saúde do IPSEMG (RS 1254).

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de pensão RS 062 A (pdf - 34,8KB)

Declaração de Ciência de Limite Remuneratório IP0062M (72KB)

Requerimento de Adesão do Pretenso Pensionista à Assistência à Saúde do IPSEMG - IP 1254 (xls - 46,6KB)

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