Prova de Vida Anual de Pensionistas
Atualizado em: 05/09/2023
Descrição:
Todos os pensionistas, que recebem o benefício de pensão por morte do Ipsemg, devem manter o cadastro atualizado para continuar recebendo o seu benefício.
Para isso, o próprio pensionista deverá realizar a Prova de Vida Digital, anualmente, no mês do seu aniversário, pelo aplicativo digital gov.br. Nesta modalidade, o recadastramento é feito por reconhecimento facial e com a atualização das informações pessoais.
O pensionista deverá baixar o aplicativo em um dispositivo móvel (para Android ou IOS), cadastrar-se e autorizar a Prova de Vida do Ipsemg.
O recadastramento anual também pode ser realizado de forma presencial em qualquer agência do Banco Itaú ou nas Unidades Regionais do Ipsemg.
- Os pensionistas curatelados deverão ser recadastrados pelos respectivos curadores (representante legal). Nesta situação, não é necessária a presença do pensionista.
- Já os pensionistas tutelados, menores sob guarda, ou menor de 18 anos de idade, a Prova de Vida presencial ou o recadastramento deverão ser realizados na presença de seu representante legal.
Casos especiais
O pensionista que tiver algum problema de acesso ao Gov.br ou for impossibilitado de locomoção por problema de saúde deverá solicitar a visita domiciliar por meio do telefone Lig Minas 155 (telefone fixo) ou (31) 3069-6601 (ligação tarifada por celular ou fora do estado de Minas Gerais). A visita domiciliar também pode ser solicitada em uma unidade de atendimento do Ipsemg mais próxima.
Para os pensionistas que não conseguirem acessar o aplicativo Gov.br, ou que residem em outro estado, ou ainda que residem em uma cidade que não existe agência do Banco Itaú, poderão realizar o recadastramento por meio do preenchimento do formulário de "Declaração de Vida e Residência" e enviar ao Instituto. A declaração deverá constar assinatura do pensionista ou curador (com firma reconhecida, por autenticidade, em cartório) e assinatura simples de duas testemunhas.
A prova de vida é obrigatória. O não recadastramento injustificado implicará na suspensão do pagamento do benefício, que somente será restabelecido na folha de pagamento posterior à regularização do cadastro.
Endereço para envio de Declaração de Vida e Residência:
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – Ipsemg.
Departamento de Controle e Regularidade de Benefícios - DECREB.
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - Bairro Serra Verde - 3º andar - Prédio Gerais - Belo Horizonte/MG - CEP: 31.630-901.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade;
- CPF.
Valor
Gratuito.
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