1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário e de outros vínculos além do Estado, se houver, atual,emitido nos últimos 02 (dois) meses;
3. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
4. Certidão de nascimento do servidor e do pai/mãe do enteado devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
5. Comprovação de união estável e duradoura entre o servidor e o pai/mãe do enteado, caso sejam companheiros. (Ver relação de documentos que comprovam união estável na categoria companheiro);
6. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do enteado, ou certidão de nascimento;
7. CPF do enteado, caso não conste em outro documento apresentado;
8. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do enteado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
9. Declaração de equiparação a filho (RS 074), preenchida sem rasuras e assinada pelo servidor;
10. Questionário socioeconômico (IP 1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;
11. Comprovante de residência do servidor, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
12. Comprovante de residência do enteado, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses, ou declaração do servidor informando a residência.
Somente para pretenso beneficiário categoria enteado maior de 21 anos inválido, apresentar:
13. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição, caso tenha. É dispensado apresentação do relatório médico no caso de pretenso beneficiário curatelado.
14. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento.
ATENÇÃO!
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos realizados e exames, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.