Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;
1. Requerimento para assuntos diversos (IP 1356), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do filho;
3. CPF do filho;
4. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
5. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a sessenta (60) dias do requerimento.
ATENÇÃO!
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia.
Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
Valor da taxa de renovação: Gratuito.
Valor da contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto.
* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.