A inclusão de filho do servidor até 35 anos no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
1. Requerimento de Inscrição de Dependente (RS 800), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, de acordo com documento de identificação apresentado;
2. Carteira de Identidade ou outro documento com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
3. Carteira de identidade ou certidão de nascimento do filho até 16 anos;
4. Carteira de Identidade ou outro documento com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do filho maior de 16 anos;
5. CPF do filho.
Valor da taxa de inclusão:
Gratuito.
Valor da contribuição:
- Filhos menores de 21 anos não pagam contribuição;
- Filhos com idade entre 21 e 35 anos contribuirão com R$ 33,02* para cada filho;
* Valores a serem reajustados pelos índices de aumento geral concedido ao servidor público estadual.
RS 800 - Requerimento de inscrição de Dependente (xls - 110kb).