1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, de acordo com documento de identificação apresentado;
2. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
3. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do ex-companheiro com direito a pensão alimentícia;
4. CPF do ex-companheiro com direito a pensão alimentícia, caso não conste em outro documento apresentado;
5. Inteiro teor dos autos da ação de dissolução de união estável, ou Escritura Pública sobre pensão alimento, com a última definição ocorrida até a data do requerimento (A apresentação deste documento é imprescindível para análise da inclusão de ex-companheiro com pensão alimentícia, devendo ser sempre atualizada - data máxima de 02 (dois) meses anterior ao requerimento);
6. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses.