10 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de filho inválido para Assistência a Saúde
Atualizado em: 10/01/2023
Descrição:
A inclusão de filho inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;
Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Documentos necessários:
1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
3. Certidão de nascimento do filho, se solteiro devidamente averbada; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
4. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do filho;
5. CPF do filho, caso não conste em outro documento apresentado;
6. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
7. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
8. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento.
ATENÇÃO!
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
Valor
Valor da taxa de inclusão: Gratuito.
Valor da contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto.
* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.
Links
RS 069 - Requerimento de Inclusão de Dependentes Especiais à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG (xls 90kb)
Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG.