1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário e tenha outro vínculo além do Estado, se houver, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
3. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
4. Certidão de nascimento do servidor devidamente averbada, atual, emitida em cartório nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
5. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do irmão ou certidão de nascimento;
6. CPF do irmão, caso não conste em outro documento apresentado;
7. Declaração de Benefício do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site www.inss.gov.br;
8. Declaração de não emancipação ou casamento (RS 577) do irmão, se maior de 16 anos, preenchida sem rasuras e assinada pelo servidor;
9. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
10. Comprovante de residência do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, ou declaração do servidor informando a residência;
11. Questionário socioeconômico (IP 1360), preenchido sem rasuras e assinada pelo servidor;
12. Declaração de Benefício do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios dos pais, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses através do site www.inss.gov.br, ou certidão de óbito, caso seja(m) falecido(s);
13. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
14. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado contendo o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento.
ATENÇÃO!
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos realizados e exames, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.