A renovação de irmão menor de 21 anos ou inválido no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter incluído pai e/ou mãe como seu dependente no cadastro do Ipsemg e comprovar a dependência econômica do irmão.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 11 e 12 da lista.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
A cada dois (02) anos.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
1. Requerimento para assuntos diversos (IP 1356), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento, somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário, e de outros vínculos além do Estado, se houver, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
3. Certidão de nascimento do servidor, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02(dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
4. Certidão de nascimento do irmão, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado; se separado, divorciado ou viúvo;
5. CPF do irmão, caso não conste em outro documento apresentado;
6. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
7. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
8. Comprovante de residência do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
9. Questionário socioeconômico (IP1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;
10. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios dos pais, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br, ou certidão de óbito, caso seja(m) falecido(s).
Somente para pretenso beneficiário categoria irmão maior de 21 anos inválido, apresentar:
11. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
12. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado contendo o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento. É indispensável neste caso, o envio da carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do irmão.
ATENÇÃO!
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.