Auxílio Funeral

Atualizado em: 20/01/2023

Descrição:

O Auxílio Financeiro para Funeral, regulamentado pelo Decreto 42.897/2002, artigo 61, inciso II, § único e artigo 65, é um benefício prestado em razão do óbito do(a) segurado(a) cuja remuneração de contribuição seja inferior ou igual a 2,5 (dois e meio) vencimentos mínimos estaduais. O valor do Vencimento Mínimo Estadual (VME) R$976,50  (sendo 2,5) R$ 2.441,25 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2023, dentro desse limite de remuneração e que tenham 12 meses consecutivos de contribuições para a Assistência à Saúde do IPSEMG, serão ressarcidos, conforme Decreto acima mencionado.

O AUXÍLIO FUNERAL É DEVIDO:

Ao executor das despesas, por óbito do segurado e corresponderá ao valor destas ou da remuneração de contribuição do falecido, caso seja de valor menor.

ONDE REQUERER O AUXÍLIO FUNERAL:

1 - PRESENCIAL:
 
Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG mais próximos (disponível no link "Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG")
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00 às 17:00
 
Centro Regional de Belo Horizonte
Rua Domingos Vieira, 488 - 2º andar - Guichê 18
Bairro Santa Efigênia
Belo Horizonte - MG
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00 às 16:00
 
Posto do UAI BH, na Praça 07 de Setembro
Avenida Amazonas, 500 - Centro / Belo Horizonte - MG
Horário de funcionamento: Segunda a Sexta - 07:00 às 18:00
 
2 - CORREIOS - Enviar a documentação completa (cópias autenticadas em cartório) para o endereço abaixo:
 
IPSEMG - Gerência de Assistência à Saúde/Auxílio Funeral
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001 / Edifício Gerais, 3º andar
Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901 - Belo Horizonte - MG

 

 
 
 
 

 

 
 

 

 
 

Documentos necessários:

1 - Requerimento próprio de Auxílio Funeral (RS 497) com todos os campos preenchidos corretamente, assinado pelo requerente e sem rasuras. 

2 - Nota Fiscal (original) dos serviços prestados ou Recibo quando a entidade for isenta de nota fiscal.
     

Cópias "LEGÍVEIS" dos seguintes documentos:

3 - Certidão de óbito do ex-segurado(a).

4 - Certidão de casamento do(a) ex-segurado(a) caso haja divergência de nome devido ao matrimônio.

5 - CPF, Carteira de Identidade, comprovante de endereço e comprovante dos dados bancários da conta corrente do(a) requerente.

Obs.: 1) NÃO SERÁ ACEITO CONTA SALÁRIO, CONJUNTA, JURÍDICA, POUPANÇA OU CONTA PENSÃO.

          2) Para comprovação de dados bancários, utilize preferencialmente a cópia do cabeçalho do extrato bancário, ou cópia do contrato da conta, onde constem as informações de número de Agência e Conta Corrente. Evite anexar cópia do cartão bancário, pois quando ilegível, impede o pagamento, se for o caso.

 

 

 

 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

Valor

Gratuito.

 
 
 
 
 
 
 

 

 
 
 
 

Links

Decreto 42.897/202

Requerimento de Auxílio Funeral (xls - 72,0kb)

Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG

 

 

 
 
 
 

 

 
 
 
 
 
 
 
 

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