O Auxílio Financeiro para Funeral, regulamentado pelo Decreto 42.897/2002, artigo 61, inciso II, § único e artigo 65, é um benefício prestado em razão do óbito do(a) segurado(a) cuja remuneração de contribuição seja inferior ou igual a 2,5 (dois e meio) vencimentos mínimos estaduais. O valor do Vencimento Mínimo Estadual (VME) R$976,50 (sendo 2,5) R$ 2.441,25 (dois mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos). Óbitos ocorridos a partir de janeiro de 2023, dentro desse limite de remuneração e que tenham 12 meses consecutivos de contribuições para a Assistência à Saúde do IPSEMG, serão ressarcidos, conforme Decreto acima mencionado.
O AUXÍLIO FUNERAL É DEVIDO:
Ao executor das despesas, por óbito do segurado e corresponderá ao valor destas ou da remuneração de contribuição do falecido, caso seja de valor menor.
ONDE REQUERER O AUXÍLIO FUNERAL:
1 - Requerimento próprio de Auxílio Funeral (RS 497) com todos os campos preenchidos corretamente, assinado pelo requerente e sem rasuras.
2 - Nota Fiscal (original) dos serviços prestados ou Recibo quando a entidade for isenta de nota fiscal.
Cópias "LEGÍVEIS" dos seguintes documentos:
3 - Certidão de óbito do ex-segurado(a).
4 - Certidão de casamento do(a) ex-segurado(a) caso haja divergência de nome devido ao matrimônio.
5 - CPF, Carteira de Identidade, comprovante de endereço e comprovante dos dados bancários da conta corrente do(a) requerente.
Obs.: 1) NÃO SERÁ ACEITO CONTA SALÁRIO, CONJUNTA, JURÍDICA, POUPANÇA OU CONTA PENSÃO.
2) Para comprovação de dados bancários, utilize preferencialmente a cópia do cabeçalho do extrato bancário, ou cópia do contrato da conta, onde constem as informações de número de Agência e Conta Corrente. Evite anexar cópia do cartão bancário, pois quando ilegível, impede o pagamento, se for o caso.
Gratuito.
Requerimento de Auxílio Funeral (xls - 72,0kb)
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