A assistência odontológica (clínica e cirúrgica) é prestada aos segurados e dependentes em várias especialidades e procedimentos por profissionais do IPSEMG ou por credenciados na Capital e no interior do Estado.
A marcação de consultas odontológica na rede própria do IPSEMG (capital e no interior para Contagem e Juiz de Fora) pode ser realizada pelo Sistema de Agendamento Online, qualquer dia da semana ou horário direto no portal do IPSEMG.
No agendamento da consulta pelo sistema online o beneficiário tem toda autonomia, comodidade e praticidade 24 horas por dia, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Nas demais unidades regionais do Interior será necessário confirmar a disponibilidade do serviço e vagas para o atendimento odontológico.
Coparticipação
Art. 41 do Decreto 42.897 de 17 de setembro de 2002;
Art. 41 - A participação no custeio de assistência odontológica será calculada com base na remuneração de contribuição do segurado, nas seguintes proporções:
I - 25% (vinte e cinco por cento), quando a remuneração de contribuição do segurado for inferior ou igual a dois e meio salários mínimos;
II - 50% (cinqüenta por cento), quando a remuneração de contribuição do segurado for inferior ou igual a cinco salários mínimos;
III - 70% (setenta por cento), quando a remuneração de contribuição do segurado for superior a cinco salários mínimos.