A certidão negativa de débitos informa que o servidor público efetivo, designado, contratado ou recrutamento amplo não possui débito de contribuição previdenciária até junho de 2002 e de custeio à saúde até a data do requerimento junto ao Instituto. A certidão poderá ser emitida para fins de afastamento sem vencimentos - Licença Interesse Particular (LIP) e Afastamento Voluntário Incentivado (AVI) - ou exoneração.
O servidor público efetivo durante a vigência da LIP ou AVI poderá optar em continuar a contribuir com a assistência à saúde recolhendo 4,8% da sua remuneração de contribuição (contribuição mínima de R$45,00). O servidor que possuir dependente(s) contribuirá de acordo com a legislação vigente com piso de R$45,00. Para formalizar a opção de contribuição acessar o serviço Termo de Opção para recolhimento da contribuição de assistência a saúde do servidor licenciado ou afastado.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE), referente aposentadoria e/ou pensão com alíquota de 33%, é emitido pelo órgão de origem (Decreto 43.307 de 23/12/2003).
CPF.
Gratuito.
Preencha os campos e siga as instruções para emissão da Certidão Negativa de Débitos.