09 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de enteado menor de 21 anos para Assistência à Saúde

Atualizado em: 10/01/2023

Descrição:

A inclusão de enteado menor de 21 anos dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. 
 
O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica.
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6, 13 e 14 da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento. 
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico. 
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

Documentos necessários:

 
1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado; 
2. Demonstrativo de pagamento somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário e de outros vínculos além do Estado, se houver, atual,emitido nos últimos 02 (dois) meses; 
3. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
4. Certidão de nascimento do servidor e do pai/mãe do enteado devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
5. Comprovação de união estável e duradoura entre o servidor e o pai/mãe do enteado, caso sejam companheiros. (Ver relação de documentos que comprovam união estável na categoria companheiro);
6. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do enteado, ou certidão de nascimento;
7. CPF do enteado, caso não conste em outro documento apresentado;
8. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do enteado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
9. Declaração de equiparação a filho (RS 074), preenchida sem rasuras e assinada pelo servidor;
10. Questionário socioeconômico (IP 1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;
11. Comprovante de residência do servidor, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
12. Comprovante de residência do enteado, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses, ou declaração do servidor informando a residência.
 
Somente para pretenso beneficiário categoria enteado maior de 21 anos inválido, apresentar:
 
13. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição, caso tenha. É dispensado apresentação do relatório médico no caso de pretenso beneficiário curatelado.
14. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento.
 
ATENÇÃO!
 
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos realizados e exames, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
 

 

Valor

Valor da taxa de inclusão: Gratuito.

Valor da Contribuição: Isento.

Links

RS 069 - Requerimento de Inclusão de Dependentes Especiais à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG (xls- 90kb)

RS 074 - Declaração de Equiparação a Filho (xls - 69kb)

IP-1360 - Estudo socio economico para inclusao de beneficiario (xls - 83kb)

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