14 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de cadastro de filho inválido para Assistência a Saúde

Atualizado em: 08/09/2022

Descrição:

A renovação do filho inválido no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg. 
 
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
 
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 4 e 5 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento. 
 
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo. 
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 

Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;

Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos. 
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

Documentos necessários:

1. Requerimento para assuntos diversos (IP 1356), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;

2. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do filho;

3. CPF do filho;

4. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.

5. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a sessenta (60) dias do requerimento.

 

ATENÇÃO!

 

O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia.
Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.

Valor

Valor da taxa de renovação: Gratuito.

Valor da contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto.

* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

 

 


Links

IP 1356 - Requerimento para Assuntos Diversos (xls-84kb)

Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG

IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - bairro Serra Verde - 3º e 4º andares do prédio Gerais
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades, Política de privacidade  Telefones de contato