A adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG é realizada no dia da posse. O servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso não tenha optado pela Assistência à Saúde no dia da posse, o servidor poderá solicitar a qualquer momento a adesão, observado os prazos de carência previstos no Decreto n° 42.897/2002, alterado pelo Decreto n° 45.869/2011, através do requerimento para retorno, disponível neste link Retorno.
Valor da Taxa de Inclusão: Gratuito.
Valor da Contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor, observadas regras de piso e teto.
* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.
Requerimento de adesão do servidor para assistência a saúde (xls - 50kb)