A inclusão de cônjuge do servidor no cadastro do IPSEMG dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
1. Requerimento de Inscrição de Dependente (RS 800), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Carteira de Identidade ou outro documento com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
3. Carteira de Identidade ou outro documento com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do cônjuge;
4. Certidão de casamento;
5. CPF do cônjuge.
Valor da Taxa de Inclusão:
Gratuito.
Valor da Contribuição:
3,2% do valor da remuneração do servidor, observadas regras de piso e teto.
RS 800 - Requerimento de Inscrição de Dependente (xls - 110kb).