07 - INCLUSÃO DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de companheiro à Assistência à Saúde

Atualizado em: 08/09/2022

Descrição:

A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
 

 Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da      documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa          pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista: 

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.

Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

Documentos necessários:

1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, de acordo com documento de identificação apresentado;
2. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
3. Certidão de nascimento do servidor devidamente averbada, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
4. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pretenso beneficiário;
5. Certidão de nascimento do pretenso beneficiário, se solteiro; ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada;
6. CPF do pretenso beneficiário, caso não conste em outro documento apresentado;
7. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
8. Comprovante de residência do pretenso beneficiário, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses.

Para comprovação da união estável:

Apresentar documentos que comprovem a união estável nos últimos 02 (dois) anos, imediatamente anteriores a data do requerimento (2020 a 2022).


SUGESTÕES DE DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL:

 
*Ação Judicial Declaratória de união estável;
 
*Certidão de casamento do servidor com o pretenso beneficiário pelo rito religioso;
 
* Certidão de nascimento de filhos do casal;
 
*Seguro de vida em que figure o servidor e o pretenso como beneficiários da apólice de seguros, com registro do período de validade;
 
*Plano de assistência médica, de caráter familiar, em que figure o servidor e pretenso como beneficiários, com registro do período de validade;
 
*Declaração de Imposto de Renda do servidor ou pretenso beneficiário, na qual conste, respectivamente, o pretenso beneficiário ou o servidor como dependente;
 
*Declaração de Instituição bancária da existência de conta corrente conjunta, com registro do período de validade;
 
*Disposições testamentárias do servidor em que conste o pretenso como beneficiário;
 
*Declaração de união estável ou Escritura Pública registrada em cartório;
 
*Outros documentos que comprovem a união estável nos últimos dois (02) anos ininterruptos, de acordo com a data do requerimento.

Valor

 

Valor da Taxa de Inclusão:
Gratuito.

Valor da Contribuição:
3,2% do valor da remuneração do servidor, observadas regras de piso e teto.
Teto de contribuição (limite máximo): R$ 275,15  * (duzentos e setenta e cinco reais e quinze centavos)
Piso de contribuição (limite mínimo): R$ 33,02* (trinta e três reais e dois centavos)


* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.


 

Links

RS 069 - Requerimento Inscrição de Dependentes Especiais à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG (xls - 90kb).

 Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG

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