10 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de filho inválido para Assistência a Saúde

Atualizado em: 10/01/2023

Descrição:

A inclusão de filho inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. 
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 

Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;

Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.

 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
 Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

Documentos necessários:

 

1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
3. Certidão de nascimento do filho, se solteiro devidamente averbada; ou certidão de casamento devidamente averbada, se casado, separado, divorciado ou viúvo; 
4. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do filho;
5. CPF do filho, caso não conste em outro documento apresentado;
6. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
7. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos. 
8. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento. 
 
ATENÇÃO!
 
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
 
 

 

 

Valor

Valor da taxa de inclusão: Gratuito.

Valor da contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto.

* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

 

Links

RS 069 - Requerimento de Inclusão de Dependentes Especiais à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG (xls 90kb)

Centros, Agências e Postos Regionais do IPSEMG.

 

IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - bairro Serra Verde - 3º e 4º andares do prédio Gerais
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
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