11 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido para Assistência à Saúde

Atualizado em: 10/01/2023

Descrição:

A inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme as Leis Complementares nº 64/2002 e n° 156/2020.
 
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter pai e/ou mãe como dependentes no núcleo familiar e comprovar a dependência econômica do irmão.
 Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5, 13 e 14  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos. 
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
 
 

Documentos necessários:

1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário e tenha outro vínculo além do Estado, se houver, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
3. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
4. Certidão de nascimento do servidor devidamente averbada, atual, emitida em cartório nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
5. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do irmão ou certidão de nascimento;
6. CPF do irmão, caso não conste em outro documento apresentado;
7. Declaração de Benefício do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site www.inss.gov.br;
8. Declaração de não emancipação ou casamento (RS 577) do irmão, se maior de 16 anos, preenchida sem rasuras e assinada pelo servidor;
9. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses;
10. Comprovante de residência do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, ou declaração do servidor informando a residência;
11. Questionário socioeconômico (IP 1360), preenchido sem rasuras e assinada pelo servidor;
12. Declaração de Benefício do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios dos pais, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses através do site www.inss.gov.br, ou certidão de óbito, caso seja(m) falecido(s);
13. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
14. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado contendo o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento.
 
 
ATENÇÃO!
 
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos realizados e exames, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
 

 

Valor

Valor da taxa de inclusãoGratuito.

Valor da contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto.

* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Links

RS 069 - Requerimento de Inclusão de Dependentes Especiais à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG (xls - 90kb).

IP 1360 - Questionário socioeconômico para inclusão de beneficiário (xls - 83kb).

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