13 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de pai e/ou mãe para Assistência a Saúde

Atualizado em: 10/01/2023

Descrição:

A inclusão de pai e/ou mãe dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64/2002 e n° 156/2020.
 
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
 
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6  da lista:
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde: 
A cada 02 (dois) anos.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
 
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.

Documentos necessários:

1. Requerimento de inclusão de dependente especial (RS 069), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário e tenha outro vínculo além do Estado, se houver, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
3. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
4. Certidão de nascimento do servidor, devidamente averbada, atual, emitida em cartório nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, emitida em cartório nos últimos 02 (dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
5. Certidão de nascimento do pai e/ou mãe, devidamente averbada, se solteiro; ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada;
6. Carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do pai e/ou mãe;
7. CPF do pai e/ou mãe, caso não conste em outro documento apresentado;
8. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do pai e/ou mãe, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site www.inss.gov.br;
9. Demonstrativo de pagamento do pai e/ou mãe, caso tenha;
10. Questionário socioeconômico (IP 1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;
11. Receituário médico e notas fiscais de medicamentos (ou declaração, caso sejam adquiridos pelo SUS) do grupo familiar, se houver;
12. Comprovante de residência do servidor, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
13. Comprovante de residência do pai e/ou mãe, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses.
 

 

Valor

Valor da Taxa de Inclusão: Gratuito. 

Valor da Contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto.

* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Links

 RS 069 - Requerimento de Inclusão de Dependentes Especiais à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG (xls - 90kb).

 IP 1360 - Questionário socioeconômico para inclusão de beneficiário (xls - 83kb).

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