1. Requerimento para assuntos diversos (IP 1356), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento, somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário, e de outros vínculos além do Estado, se houver, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
3. CPF do tutelado, caso não conste em outro documento apresentado;
4. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do tutelado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
5. Questionário socioeconômico (IP1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;
6. Comprovante de residência do servidor, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses do requerimento.
Somente para renovação do beneficiário categoria tutelado maior de 21 anos inválido, apresentar:
7. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição, caso tenha. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
8. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento. É indispensável neste caso, o envio da carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do tutelado.
ATENÇÃO!
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.