16 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de tutelado para Assistência a Saúde

Atualizado em: 08/09/2022

Descrição:

A renovação do tutelado no cadastro dará continuidade à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg.
 
A continuidade da dependência econômica do tutelado em relação ao servidor deverá ser comprovada.
 
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 
  
Caso não tenha unidade de atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 7 e 8 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
 
A cada 02 (dois) anos.
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

Documentos necessários:

1. Requerimento para assuntos diversos (IP 1356), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento, somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário, e de outros vínculos além do Estado, se houver, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
3. CPF do tutelado, caso não conste em outro documento apresentado;
4. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do tutelado, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
5. Questionário socioeconômico (IP1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;
6. Comprovante de residência do servidor, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses do requerimento. 
 
Somente para renovação do beneficiário categoria tutelado maior de 21 anos inválido, apresentar:
 
7. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso beneficiário com averbação da interdição, caso tenha. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
 
8. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado em que conste o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso beneficiário em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento. É indispensável neste caso, o envio da carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do tutelado.
 
ATENÇÃO!
 
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.

Valor

Valor da taxa de inclusão: Gratuito. 

Valor da Contribuição: Isento.

Links

IP 1356 - Requerimento para Assuntos Diversos (xls - 84kb).

IP 1360 - Questionário socioeconômico para inclusão de beneficiário (xls- 83kb)

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