17 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de irmão menor de 21 anos ou inválido para Assistência a Saúde

Atualizado em: 08/09/2022

Descrição:

A renovação de irmão menor de 21 anos ou inválido no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
 
O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter incluído pai e/ou mãe como seu dependente no cadastro do Ipsemg e comprovar a dependência econômica do irmão.
 
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
 
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 11 e 12 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
 
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
 
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
 
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
 
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada dois (02) anos.
 
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

 

Documentos necessários:

1. Requerimento para assuntos diversos (IP 1356), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Demonstrativo de pagamento, somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário, e de outros vínculos além do Estado, se houver, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;
3. Certidão de nascimento do servidor, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02(dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;
4. Certidão de nascimento do irmão, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado; se separado, divorciado ou viúvo;
5. CPF do irmão, caso não conste em outro documento apresentado;
6. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do irmão, atual,  emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br;
7. Comprovante de residência do servidor, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
8. Comprovante de residência do irmão, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;
9. Questionário socioeconômico (IP1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;
10. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios dos pais, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, através do site: www.inss.gov.br, ou certidão de óbito, caso seja(m) falecido(s). 
 
Somente para pretenso beneficiário categoria irmão maior de 21 anos inválido, apresentar:
 
11. Pretenso beneficiário curatelado: Certidão de curatela provisória atual ou Certidão de curatela definitiva ou certidão de nascimento do pretenso com averbação da interdição. É dispensado apresentação do relatório médico nestes casos.
 
12. Pretenso beneficiário não curatelado: Relatório médico atualizado contendo o histórico e a Classificação Internacional das Doenças (CID), a possibilidade de tratamento e a capacidade do pretenso em reger pessoa e bens, com data de expedição inferior a 60 (sessenta) dias do requerimento. É indispensável neste caso, o envio da carteira de identidade ou outro documento legal com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do irmão. 
 
 
ATENÇÃO!
 
O Relatório médico original deverá ser apresentado no dia da perícia. Orientamos que sejam apresentados relatórios médicos de acompanhamento dos tratamentos e exames realizados, como: radiografias, laboratoriais, ultrassonografias, tomografias ou outros, relacionados com a patologia, pois o perito poderá solicitar documentação complementar. Caso tenha, apresente também laudo de internações hospitalares anteriores.
 

 

Valor

Valor da taxa de inclusão: Gratuito. 

Valor da contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto. 

* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

 

Links

IP 1356 - Requerimento para Assuntos Diversos (xls - 84kb).

IP 1360 - Questionário socioeconômico para inclusão de beneficiário (xls- 83kb)

RS 577 - Declaração de não Emancipação ou Casamento (94,5 kb)

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