18 - RENOVAÇÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de renovação de pai/mãe para Assistência à Saúde

Atualizado em: 08/09/2022

Descrição:

A renovação de pai e/ou mãe no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.

O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.

Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 

Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos correios, autenticar em cartório somente o item 3 da lista.

 

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento. 

A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico. 

O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo. 

Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:

A cada 2 (dois) anos. 

Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site. 

Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

 

Documentos necessários:

1. Requerimento para assuntos diversos (IP 1356), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;

2. Demonstrativo de pagamento do servidor, somente para servidor da Polícia Militar, legislativo ou judiciário, e de outros vínculos além do Estado, se houver, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses;

3. Certidão de nascimento do servidor, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se solteiro; ou certidão de casamento, devidamente averbada, atual, emitida nos últimos 02 (dois) meses, se casado, separado, divorciado ou viúvo;

4. Certidão de nascimento do pai e/ou mãe, devidamente averbada, se solteiro; ou certidão de casamento, se casado, separado, divorciado ou viúvo, devidamente averbada;

5. Declaração de Benefícios do INSS ou Declaração de Existência/Inexistência de Benefícios do pai e/ou mãe, atual, emitida nos úlimos 02 (dois) meses, através do site www.inss.gov.br;

6. Comprovante de residência do servidor, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;

7. Comprovante de residência do pai e/ou mãe, atual, emitido nos últimos 02 (dois) meses do requerimento;

8. Questionário socioeconômico (IP 1360), preenchido sem rasuras e assinado pelo servidor;

 

Valor

Valor da Taxa de Inclusão: Gratuito.

Valor da Contribuição: 3,2% do valor da remuneração do servidor para cada dependente, observadas regras de piso e teto. 

* Todos os limites de contribuição são reajustados periodicamente pelos índices do aumento geral concedido ao servidor público estadual.

Links

IP 1356 - Requerimento para Assuntos Diversos (xls - 84kb)

IP 1360 - Questionário socioeconômico para inclusão de beneficiário (xls- 83kb)

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