A inclusão de ex-cônjuge com direito a pensão alimentícia no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3, 4 e 5 da lista.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
1. Requerimento de Inscrição de Dependente (RS 800), preenchido de forma legível, sem rasuras e assinado pelo servidor, conforme documento de identificação apresentado;
2. Certidão de casamento constando a averbação da separação judicial;
3. Sentença completa ou certidão de inteiro teor dos autos da separação ou divórcio, com definição completa sobre a pensão alimentícia, atualizada;
4. Carteira de Identidade ou outro documento com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do servidor;
5. Carteira de Identidade ou outro documento com foto, filiação, data de nascimento e naturalidade do ex-cônjuge;
6. CPF do ex-cônjuge.
Valor da Taxa de Inclusão:
Gratuito.
Valor da Contribuição:
3,2% do valor da remuneração do servidor, observadas regras de piso e teto.
RS 800 - Requerimento de Inscrição de Dependente (xls - 110kb).