Declaração ou alteração de beneficiário do pecúlio

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, caso não possua  cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o benefício na época do sinistro, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.

No ato do atendimento deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.

Para declarar ou alterar o beneficiário do pecúlio, o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.

Documentos necessários:

  • Declaração de beneficiário preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado (RS096);
  • Cartão de identificação do Ipsemg, se possuir;
  • Documento de identidade do segurado;
  • CPF do segurado;
  • Último demonstrativo de pagamento, somente para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de MG, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras (frente e verso);
  • Comprovante de residência atual do segurado;
  • Documento de identidade, CPF ou certidão de nascimento do(s) beneficiário(s), se tiver.

Valor

Gratuito.

Links

Declaração de Beneficiarios do Pecúlio RS096 (91KB)

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