Pagamento do Pecúlio ao Avô e/ou Avó do Segurado

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização preenchido sem rasuras e assinado pelo avô e/ou avó (RS098);
  • Declaração de herdeiros preenchida sem rasuras e assinado por um dos beneneficiários (RS098A);
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Declaração de estado civil e inexistência de filhos (RS402);
  • Certidão de casamento ou nascimento do segurado com data posterior ao registro do óbito contendo as devidas averbações, se for o caso;
  • Documento de identidade do avô e/ou avó;
  • CPF do do avô e/ou avó;
  • Comprovante de residência atual do requerente;
  • Comprovante de conta bancária individual em nome do beneiciário. Não pode ser conta poupança, conjunta, salário ou Pessoa Jurídica;
  • Requerimento do procurador/curador, se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador/curador, se for o caso;
  • CPF do procurador/curador, se for o caso;
  • Procuração por instrumento público(cartório) para requerere/ou receber, se for o caso;  
  • Termo ou certidão de curatela se o avô e ou avó for curatelado;
  • Certidão de óbito do pai e da mãe do segurado;
  • Certidão de óbito do avô e ou avó, se for o caso;
  • Para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras, deverá ser apresentado frente e verso do último contracheque;
  • Ocorrência policial, se for o caso;
  • Laudo de necropsia, se for o caso;
  • Inquérito policial, se for o caso;
  • Atestado médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de Indenização de Seguros RS098 - (pdf 28,1KB)

Declaração de Herdeiros RS098A - (pdf 31,130,4KB)

Declaração de Estado Civil e Inexistência de Filhos RS402  - (56,0KB)

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