Pagamento de pecúlio ao filho do segurado

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o filho poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
Caso o segurado tenha deixado neto, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, ele terá direito ao pecúlio por representação. Se houver filho falecido após o óbito do segurado, a cota ficará retida do IPSEMG e será liberada mediante apresentação de Alvará Judicial.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data de óbito do segurado. Após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Para o beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do filho, de qualquer instituição bancária.
 
Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior,  para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros /Resultados de Processos.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização (RS098) preenchido sem rasuras e assinado pelo filho;
  • Declaração de herdeiros (RS098A) preenchida sem rasuras e assinado por um do filho;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de casamento ou nascimento do segurado, com data posterior ao registro do óbito, contendo averbações, se for o caso;
  • Certidão de óbito do cônjuge do falecido;
  • Documento de identidade do filho;
  • CPF do filho;
  • Certidão de óbito do filho caso haja algum falecido;
  • Documento de identidade do neto, filho de filho falecido;
  • CPF do neto, filho de filho falecido;
  • Comprovante de conta corrente individual em nome do beneficiário. Não poderá ser conta poupança, conjunta, salário ou Pessoa Juridica;
  • Comprovante de residência atual do requerente;
  • Requerimento do procurador/curador, se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador/curador, se for o caso;
  • CPF do procurador/curador se for o caso;
  • Procuração por Instrumento Público (cartório) para requerer e/ou receber, se for o caso;
  • Termo ou certidão de curatela se o beneficiário for curatelado;
  • Ocorrência policial,se for o caso;
  • Laudo de necrópsia, se for o caso;
  • Inquérito policial, se for o caso;
  • Para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Policia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras, deverá ser apresentado frente e verso do último contracheque;
  • Relatório médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de Indenização dos Seguros RS098 - (pdf 28,1KB)

Declaração de Herdeiros RS098A - (pdf 31,1KB)

Unidades Regionais do IPSEMG

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