Pagamento de pecúlio ao companheiro

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
 
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização (RS098) preenchido sem rasuras e assinado pelo companheiro; 
  • Declaração de herdeiros (RS098A) preenchida sem rasuras e assinada pelo companheiro;   
  • Declaração de estado civil e inexistência de filhos (RS402), se for o caso;
  • Certidão de óbito do segurado;   
  • Certidão de nascimento, se solteiro ou certidão de casamento se casado ou viúvo com data posterior ao registro do óbito contendo as devidas averbações, se for o caso;  
  • Documento de Identidade do companheiro;   
  • CPF do companheiro;    
  • Comprovante de residência do segurado no mês do óbito;  
  • Comprovante de residência do companheiro(a) no mês do óbito;   
  • Documentos que comprovem a união estável pelo período mínimo de cinco (05) anos;   
  • Comprovante de conta corrente individual em nome do beneficiário. Não poderá ser conta poupança, conjunta, salário ou Pessoa Juridica;     
  • Documento de identidade do procurador/curador, se for o caso;   
  • CPF do procurador/curador, se for o caso;    
  • Para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Policia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras, deverá ser apresentado frente e verso do último contracheque;
  • Procuração por Instrumento Público (cartório) para requerer e/ou receber, se for o caso;
  • Termo ou certidão de curatela se o companheiro for curatelado;    
  • Ocorrência policial, se for o caso;
  • Laudo de necropsia, se for o caso;    
  • Inquérito policial, se for o caso;
  • Relatório médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de Indenização de Seguros RS098 - (pdf 28,1KB)

Declaração de Herdeiros RS098A (pdf 31,1KB)

Declaração de Estado Civil e Inexistência de filhos RS402 (pdf 56,0 KB)

Unidades Regionais do IPSEMG

Provas de União Estável (pdf 190KB)

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