Pagamento de Pecúlio a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. 
 
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
 
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização, preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal da entidade e/ou pessoa física (RS098);
  • Declaração de herdeiros, preenchida sem rasuras e assinada pelo representante legal da entidade e/ou pessoa física (RS098A);
  • Certidão de Óbito do segurado;
  • Declaração de estado civil e inexistência de filhos (RS402);
  • Certidão de Casamento ou Nascimento do segurado, com data posterior ao registro do óbito, contendo as devidas averbações, se for o caso;
  • Documento de Identidade do representante legal da entidade e/ou pessoa física;
  • CPF do representante legal da entidade e/ou pessoa física; 
  • Ata da entidade atualizada;
  • Contrato Social da entidade;
  • CNPJ da entidade;
  • Comprovante de endereço atual da entidade e ou pessoa física;
  • Comprovante de conta corrente individual em nome do beneficiário. Não poderá ser conta poupança, conjunta, salário ou Pessoa Jurídica;
  • Requerimento do procurador, se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador, se for o caso;
  • CPF do procurador, se for o caso;
  • Procuração por Instrumento Público (cartório) para requerer e/ou receber, se for o caso;   
  • Certidão de Óbito do pai e da mãe do segurado;
  • Certidão de Óbito do avô e ou avó;
  • Para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras, deverá ser apresentado frente e verso do último contracheque
  • Ocorrência policial, se for o caso;
  • Laudo de Necropsia, se for o caso;
  • Inquérito Policial, se for o caso;
  • Atestado Médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de Indenização dos Seguros RS098 - (pdf 28,1KB)

Declaração de Herdeiros RS098A (pdf 31,1)

Declaração de Estado Civil e Inexistencia de Filhos RS402 (Excel 56,0)

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