Solicitação da cota do pecúlio pertencente ao filho menor de 18 anos

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o pecúlio, o representante legal do filho menor de 18 anos poderá requerer a cota devida do pecúlio nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

A cota ficará retida no IPSEMG, até que o filho complete maioridade civil, 18 anos. O beneficiário deverá solicitar a liberação de sua cota, atualizada. Caso o segurado tenha deixado neto menor, filho de filho falecido antes do óbito do segurado, este terá direito ao pecúlio por representação, cabendo ao representante legal a apresentação dos documentos exigidos.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez. Para requerer, o representante legal deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para o preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para prestação do serviço.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o representante legal poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.

Para mais informações consultar o serviço específico "Solicitação de cota retida de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo a beneficiário que completou a maioridade civil".

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o representante legal que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização (RS098B) preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal;
  • Declaração de herdeiros (RS098A) preenchida sem rasuras e assinado pelo representante legal;
  • Certidão de óbito do segurado; 
  • Certidão de casamento ou nascimento do segurado com data posterior ao registro do óbito contendo as devidas averbações, se for o caso;
  • Certidão de óbito do cônjuge,se falecido; 
  • Documento de identidade, ou certidão de nascimento do filho menor de 18 anos;
  • CPF do filho menor de 18 anos;
  • Certidão de óbito do filho caso haja algum falecido;
  • Documento de Identidade ou certidão de nascimento do neto menor de 18 anos, filho de filho falecido;
  • CPF do neto menor de 18 anos, filho de filho falecido;
  • Documento de identidade do representante legal;
  • CPF do representante legal;
  • Comprovante de residência atual do representante legal;
  • Para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras, deverá ser apresentado frente e verso do último contracheque;
  • Ocorrência policial, se for o caso; 
  • Laudo de necropsia, se for o caso;
  • Inquérito policial, se for o caso;
  • Atestado médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de Indenização de Seguros RS098B (Excel 72,0KB)

Declaração de Herdeiros RS098A (pdf 31,1KB)

Unidades Regionais do IPSEMG

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