Pagamento do Seguro Coletivo

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Seguro Coletivo, o beneficiário indicado pelo segurado poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Quando do falecimento do segurado se algum beneficiário indicado por ele houver falecido, o benefício será dividido igualmente aos beneficiários remanescentes, caso todos tenham falecido será liberado por meio de Alvará Judicial. Se o segurado não houver deixado um beneficiário indicado, o Seguro Coletivo será dividido em partes iguais ao cônjuge ou companheiro e aos demais herdeiros, observada a ordem de sucessão.

Havendo vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer o benefício, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência/Pecúlio e Seguros/Resultados de Processos de  Seguros.

Concedido o benefício, será enviado um SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização preenchido sem rasuras e assinado pelo beneficiário (RS098);
  • Declaração de herdeiros preenchida sem rasuras e assinada por um dos beneficiários (RS098A);
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento do segurado com data posterior ao registro do óbito contendo os devidas averbações, se for o caso;
  • Certidão de inteiro teor, esclarecendo os beneficiários da pensão alimentícia, se for o caso;
  • Documento de identidade do beneficiário requerente;
  • CPF do beneficiário requerente;
  • Comprovante de residência atual do beneficiário requerente;
  • Comprovante de conta corrente individual em nome do beneficiário. Não poderá ser conta poupança, conjunta, salário ou Pessoa Juridica;
  • Requerimento do procurador/curador, se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador/curador, se for o caso;
  • CPF do procurador/curador, se for o caso;
  • Procuração por Instrumento Público (cartório) para requerer e/ou receber, se for o caso;
  • Termo ou certidão de curatela se houver beneficiário curatelado;
  • Comprovante de residência do procurador/curador, se for o caso;
  • Para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras, frente e verso do último demonstrativo de pagamento;
  • Ocorrência policial, se for o caso;
  • Laudo de Necropsia, se for o caso;
  • Inquérito Policial, se for o caso;
  • Atestado Médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de Indenização de Seguros - RS098 (pdf 28,1KB)

Declaração de Herdeiros RS098A (pdf - 31,1 KB)

Unidades Regionais do IPSEMG

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