Cancelamento de seguro coletivo

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do Seguro Coletivo, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do benefício, nos termos do Decreto nº 45.514/2010. Havendo o cancelamento do Seguro Coletivo, não haverá restiuição dos valores já pagos das contribuições. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, o servidor deverá  preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório. O requerimento deverá conter assinaturas de duas testemunhas.

Para requerer o cancelamento do Seguro Coletivo, compareça em uma Unidade de atendimento do IPSEMG, na capital ou no Interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.

Apresentar original e cópia dos documentos para a prestação do serviço.

Documentos necessários:

  • Requerimento de Cancelamento de Seguro Coletivo (RS095A) preenchido e assinado pelo segurado;
  • Cartão de identificação de beneficiário, se possuir;
  • Documento de Identidade do segurado;
  • CPF do segurado;
  • Útimo demonstrativo de pagamento (frente e verso), somente para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de MG, Assembleia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras;
  • Comprovante de endereço atual do segurado.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de Cancelamento de Seguro Coletivo e/ou Seguro do Cônjuge -  RS095A -  (83KB)

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