O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do Seguro Coletivo, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do benefício, nos termos do Decreto nº 45.514/2010. Havendo o cancelamento do Seguro Coletivo, não haverá restiuição dos valores já pagos das contribuições. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, o servidor deverá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório. O requerimento deverá conter assinaturas de duas testemunhas.
Para requerer o cancelamento do Seguro Coletivo, compareça em uma Unidade de atendimento do IPSEMG, na capital ou no Interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
Apresentar original e cópia dos documentos para a prestação do serviço.
Gratuito.
Requerimento de Cancelamento de Seguro Coletivo e/ou Seguro do Cônjuge - RS095A - (83KB)