Declaração ou alteração de beneficiário de seguro coletivo

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o seguro coletivo, poderá indicar livremente ou alterar os beneficiários para receber o benefício, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.

No ato do atendimento, deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para a prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.

Para declarar ou alterar o beneficiário de Seguro Coletivo, o segurado deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.

Documentos necessários:

  • Declaração de beneficiário preenchida sem rasuras e assinada pelo segurado (RS096A);
  • Cartão de identificação do IPSEMG, se possuir;
  • Documento de identidade do segurado;
  • CPF do segurado;
  • Para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, Assembléia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras, deverá ser apresentado frente e verso do último contracheque;
  • Comprovante de endereço atual do segurado;
  • Documento de identidade, CPF, ou certidão de nascimento do(s) beneficiário(s), se tiver.

Valor

Gratuito.

Links

Delaração de Beneficiário do Seguro Coletivo RS 096A (91 KB)

IPSEMG IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves - Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - bairro Serra Verde - 3º e 4º andares do prédio Gerais
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Todos os direitos reservados - Aspectos legais e responsabilidades, Política de privacidade  Telefones de contato