Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.
Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.
Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.
Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.
Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
Gratuito