Pagamento de Seguro Coletivo a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas

Atualizado em: 04/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.

Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.

O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.

Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.

Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.

Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização (RS098) preenchido sem rasuras e assinado pelo representante legal da entidade e ou pessoa fisica;
  • Certidão de óbito do segurado;
  • Documento de identidade do representante legal da entidade e ou pessoa física; 
  • CPF do representante legal da entidade e ou pessoa física;
  • Ata da entidade atualizada;
  • Contrato social da entidade;
  • CNPJ da entidade;
  • Comprovante de endereço atual da entidade e ou pessoa física;
  • Comprovante de conta corrente individual em nome do beneficiário. Não poderá ser conta poupança, conjunta, salário ou Pessoa Jurídica;
  • Requerimento do procurador, se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador, se for o caso;
  • CPF do procurador, se for o caso;
  • Procuração por Instrumento Público (cartório) para requerer e/ou receber, se for o caso;
  • Demonstrativo de pagamento do mês anterior ao óbito (frente e verso), somente para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de MG, Assembleia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras;
  • Ocorrência policial, se for o caso;
  • Laudo de necropsia, se for o caso;
  • Inquérito policial, se for o caso;
  • Atestado médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito

Links

Requerimento de indenização de seguros RS098 - (pdf 28,1KB)

Unidades Regionais do IPSEMG

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