Pagamento de Seguro do Cônjuge

Atualizado em: 05/01/2023

Descrição:

Após o falecimento do cônjuge do segurado, inscrito nominalmente no Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), o segurado/beneficiário poderá requerer o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

O segurado/beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o seguro do cônjuge, a partir da data do óbito do cônjuge, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o segurado/beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço. O pagamento do seguro cônjuge será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do segurado/beneficiário, de qualquer instituição bancária.

Para o segurado/beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para o recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o segurado/beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Seguros e Pecúlio.Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto via celular) para o segurado/beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.

Documentos necessários:

  • Requerimento de indenização de seguros (RS098C) preenchido sem rasuras e assinado pelo segurado;
  • Certidão de Óbito do cônjuge;
  • Certidão de Casamento ou Nascimento do segurado com data posterior ao registro do óbito contendo as devidas averbações, se for o caso;
  • CPF do cônjuge;
  • Documento de identidade do segurado/beneficiário;
  • CPF do segurado/beneficiário;
  • Comprovante de residência atual do segurado/beneficiário;
  • Procuração por Instrumento Público (cartório) para requerer e/ou receber, se for o caso;
  • Documento de identidade do procurador/curador, se for o caso;
  • CPF do procurador/curador, se for o caso;
  • Termo ou certidão de curatela se o segurado/beneficiário,se for curatelado;
  • Comprovante de residência do procurador/curador, se for o caso;
  • Demonstrativo de pagamento do mês anterior ao óbito (frente e verso), somente para servidores do Tribunal de Justiça do Estado de MG, Tribunal de Contas do Estado de MG, Ministério Público do Estado de MG, Defensoria Pública do Estado de MG, Assembleia Legislativa do Estado de MG, Polícia Militar do Estado de MG, Cartórios e Prefeituras;
  • Ocorrência Policial se for o caso;
  • Laudo de Necropsia, se for o caso;
  • Inquérito Policial, se for o caso;
  • Atestado Médico esclarecendo a causa morte, se for o caso.

Valor

Gratuito.

Links

Requerimento de indenização de seguros -RS098C (30 KB)

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