Após o falecimento do cônjuge do segurado, inscrito nominalmente no Instituto de Previdência dos Servidores Estado de Minas Gerais (IPSEMG), o segurado/beneficiário poderá requerer o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
O segurado/beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o seguro do cônjuge, a partir da data do óbito do cônjuge, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o segurado/beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para a prestação do serviço. O pagamento do seguro cônjuge será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do segurado/beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o segurado/beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para o recebimento do pagamento.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o segurado/beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Seguros e Pecúlio.Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto via celular) para o segurado/beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros.
Gratuito.