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03 - ADESÃO - Requerimento de adesão à Assistência à Saúde pelo servidor detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, agente político, servidores admitidos nos termos da Lei nº 23.750/2020, Lei nº 18.185/2009 e Decreto nº 48.109/2020.
A adesão para o detentor exclusivamente de cargo de provimento em comissão, o agente político, servidores admitidos nos termos da Lei Nº 23.750/2020, Lei Nº 18.185/2009 e Decreto Nº 48.109/2020, é realizada no dia da posse. O servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso não tenha optado pela Assistência à Saúde no dia da posse, o servidor poderá solicitar a qualquer momento a adesão, observado os prazos de carência previsto no Decreto n° 42.897/2002, alterado pelo Decreto n° 45.869/2011, através do requerimento para retorno, disponível neste link Retorno.
[100% - servico - Última Alteração: 16/03/2021 15:36:04]
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