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1 Como fazer para continuar com meu direito à Assistência à Saúde do IPSEMG, sendo ex-servidor da Lei 100?

O servidor atingido pela ADI nº 4.876 poderá requerer a continuidade da assistência a saúde para si e seus dependentes por meio de requerimento eletrônico disponível em: www.portaldoservidor.mg.gov.br. O requerimento deverá ser preenchido e transmitido diretamente pelo Portal.
Após o envio eletrônico o requerimento deverá ser impresso e enviado, conforme orientações descritas no próprio formulário.


[100% - faq - Última Alteração: 15/10/2019 10:22:00] 
  Tags: requerimento, continuidade, direito assistencia saude, adi 4876
 
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