É o conjunto de procedimentos clínicos em várias especialidades e exames, realizadas em estruturas ambulatoriais ou hospitalares, de forma eletiva ou de urgência, prestados aos clientes da Assistência à Saúde, por meio da rede própria e credenciada na capital e no interior do estado.
Marcação de Consultas Rede Própria:
A marcação de consultas na rede própria do IPSEMG (capital e interior) pode ser realizada pelo Sistema de Agendamento Online, qualquer dia da semana ou horário direto no portal do IPSEMG, ou através da Central de Atendimento do LigMinas pelo telefone 155, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h.
O agendamento da consulta médica pelo sistema online permite ao beneficiário autonomia, comodidade e praticidade 24 horas por dia, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Marcação de Consultas na Rede Credenciada:
A marcação de consultas na rede credenciada do IPSEMG, na capital e no interior, deve ser feita diretamente nos estabelecimentos credenciados, por telefone. O catálogo eletrônico da rede assistencial está disponível no link abaixo.
Para solicitar a exclusão, o servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso o acesso não seja fácil, entre em contato com o Órgão ou Entidade para se informar quanto à possibilidade de enviar a solicitação pelos Correios.
Para solicitar o retorno à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor ou pensionista deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento - acessível no link abaixo - e documentação necessária para a prestação do serviço.
Neste caso, o servidor ou pensionista ficará sujeito aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/ 2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.
Para Dependentes do Servidor ativo ou inativo:
O retorno do servidor à Assistência à Saúde não implica retorno automático de seus dependentes já cadastrados. Para incluir dependentes, o servidor deverá protocolar separadamente o requerimento próprio de inclusão de dependentes. Os requerimentos e as orientações para cada categoria de dependência estão disponíveis nesse site, no ícone "Saúde", opção "Requerimentos, Cadastro beneficiários e Certidões".
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico e requerer o Retorno à Assistência Saúde como servidor ou pensionista;
Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;
Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo:
Departamento de Arrecadação – IPSEMG
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais/ 4º Andar
Bairro Serra Verde,CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Para solicitar a exclusão, o pensionista deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento, que pode ser acessado no arquivo anexo abaixo e documentação exigida para a prestação do serviço.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar documento listado abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação autenticada em cartório para:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
A renovação do tutelado no cadastro dará continuidade à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg.
A continuidade da dependência econômica do tutelado em relação ao servidor deverá ser comprovada.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha unidade de atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 7 e 8 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A assistência odontológica (clínica e cirúrgica) é prestada aos segurados e dependentes em várias especialidades e procedimentos por profissionais do IPSEMG ou por credenciados na Capital e no interior do Estado.
A marcação de consultas odontológica na rede própria do IPSEMG (capital e no interior para Contagem e Juiz de Fora) pode ser realizada pelo Sistema de Agendamento Online, qualquer dia da semana ou horário direto no portal do IPSEMG.
No agendamento da consulta pelo sistema online o beneficiário tem toda autonomia, comodidade e praticidade 24 horas por dia, de acordo com a disponibilidade de vagas.
Nas demais unidades regionais do Interior será necessário confirmar a disponibilidade do serviço e vagas para o atendimento odontológico.
Para fins de adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG, o pensionista deverá protocolar requerimento em formulário específico na unidade de Atendimento do IPSEMG ou na unidade de atendimento da Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP, conforme sua vinculação.
Para solicitar o retorno à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor deverá comparecer a uma unidade de atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento, que pode ser acessado no arquivo anexo abaixo e documentação exigida para a prestação do serviço.
O servidor ou pensionista que optar por retornar à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, será submetido aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.
Obs: O retorno do servidor à Assistência à Saúde IPSEMG não implica no retorno automático de seus dependentes, se for o caso. Para retornar os dependentes à Assistência à Saúde, o servidor deverá preencher requerimento de inclusão de dependentes e protocolá-lo, juntamente com a documentação necessária, em uma unidade de atendimento do IPSEMG.
A adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG é realizada no dia da posse. O servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso não tenha optado pela Assistência à Saúde no dia da posse, o servidor poderá solicitar a qualquer momento a adesão, observado os prazos de carência previstos no Decreto n° 42.897/2002, alterado pelo Decreto n° 45.869/2011, através do requerimento para retorno, disponível neste link Retorno.
A inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme as Leis Complementares nº 64/2002 e n° 156/2020.
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter pai e/ou mãe como dependentes no núcleo familiar e comprovar a dependência econômica do irmão.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5, 13 e 14 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
A inclusão de cônjuge do servidor no cadastro do IPSEMG dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
A inclusão de filho do servidor até 35 anos no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;
Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação do enteado no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 10 e 11 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação de pai e/ou mãe no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos correios, autenticar em cartório somente o item 3 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
O pensionista que não desejar pertencer ao plano de atendimento médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) deverá manifestar opção pelo cancelamento do desconto da contribuição de assistência saúde.
O requerimento poderá ser retirado nas unidades de atendimento ou no link abaixo. O cancelamento terá vigência a partir da data do protocolo do formulário e os pensionistas não poderão mais usufruir da assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e social.
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