Para solicitar a exclusão, o servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso o acesso não seja fácil, entre em contato com o Órgão ou Entidade para se informar quanto à possibilidade de enviar a solicitação pelos Correios.
Para solicitar o retorno à Assistência à Saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor ou pensionista deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento - acessível no link abaixo - e documentação necessária para a prestação do serviço.
Neste caso, o servidor ou pensionista ficará sujeito aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/ 2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.
Para Dependentes do Servidor ativo ou inativo:
O retorno do servidor à Assistência à Saúde não implica retorno automático de seus dependentes já cadastrados. Para incluir dependentes, o servidor deverá protocolar separadamente o requerimento próprio de inclusão de dependentes. Os requerimentos e as orientações para cada categoria de dependência estão disponíveis nesse site, no ícone "Saúde", opção "Requerimentos, Cadastro beneficiários e Certidões".
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico e requerer o Retorno à Assistência Saúde como servidor ou pensionista;
Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;
Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo:
Departamento de Arrecadação – IPSEMG
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais/ 4º Andar
Bairro Serra Verde,CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Para solicitar a exclusão, o pensionista deverá comparecer a uma Unidade de Atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento, que pode ser acessado no arquivo anexo abaixo e documentação exigida para a prestação do serviço.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar documento listado abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação autenticada em cartório para:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
A renovação do tutelado no cadastro dará continuidade à assistência à saúde prestada pelo Ipsemg.
A continuidade da dependência econômica do tutelado em relação ao servidor deverá ser comprovada.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha unidade de atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 7 e 8 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Para fins de adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG, o pensionista deverá protocolar requerimento em formulário específico na unidade de Atendimento do IPSEMG ou na unidade de atendimento da Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP, conforme sua vinculação.
Para solicitar o retorno à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, o servidor deverá comparecer a uma unidade de atendimento do IPSEMG, apresentando o requerimento, que pode ser acessado no arquivo anexo abaixo e documentação exigida para a prestação do serviço.
O servidor ou pensionista que optar por retornar à assistência à saúde prestada pelo IPSEMG, será submetido aos prazos de carência previstos no Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011.
Obs: O retorno do servidor à Assistência à Saúde IPSEMG não implica no retorno automático de seus dependentes, se for o caso. Para retornar os dependentes à Assistência à Saúde, o servidor deverá preencher requerimento de inclusão de dependentes e protocolá-lo, juntamente com a documentação necessária, em uma unidade de atendimento do IPSEMG.
A adesão à Assistência à Saúde do IPSEMG é realizada no dia da posse. O servidor deverá comparecer na Unidade de Recursos Humanos do Órgão ou Entidade de seu exercício, apresentando o requerimento e documento listado abaixo.
Caso não tenha optado pela Assistência à Saúde no dia da posse, o servidor poderá solicitar a qualquer momento a adesão, observado os prazos de carência previstos no Decreto n° 42.897/2002, alterado pelo Decreto n° 45.869/2011, através do requerimento para retorno, disponível neste link Retorno.
A inclusão de irmão menor de 21 anos ou inválido dará o direito à Assistência à Saúde, conforme as Leis Complementares nº 64/2002 e n° 156/2020.
O servidor deve ser solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável, não ter pai e/ou mãe como dependentes no núcleo familiar e comprovar a dependência econômica do irmão.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5, 13 e 14 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 3, 4, 5 e 6 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 02 (dois) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefones de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
A inclusão de filho do servidor até 35 anos no cadastro do IPSEMG dará o direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4, 7 e 8 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Invalidez temporária: a cada 02 (dois) anos ou de acordo com a determinação do laudo pericial;
Invalidez permanente: a cada 05 (cinco) anos.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação do enteado no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deve ser casado ou ter união estável com pai/mãe do enteado e deverá comprovar sua dependência econômica.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 10 e 11 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A renovação de pai e/ou mãe no cadastro dará continuidade à Assistência à Saúde prestada pelo Ipsemg.
O servidor deverá permanecer solteiro, sem filhos menores de 21 anos, não ter união estável e comprovar a dependência econômica do pai e/ou mãe.
Para requerer a renovação, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos correios, autenticar em cartório somente o item 3 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza análise do requerimento.
A documentação listada abaixo é inicial, podendo ser solicitada informações complementares para conclusão do estudo socioeconômico.
O cartão de Identificação de Beneficiário que dá acesso aos serviços de saúde permanecerá o mesmo.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
A cada 2 (dois) anos.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo Ipsemg deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto para a contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
O pensionista que não desejar pertencer ao plano de atendimento médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) deverá manifestar opção pelo cancelamento do desconto da contribuição de assistência saúde.
O requerimento poderá ser retirado nas unidades de atendimento ou no link abaixo. O cancelamento terá vigência a partir da data do protocolo do formulário e os pensionistas não poderão mais usufruir da assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e social.
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