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1 Pagamento do Pecúlio ao Avô e/ou Avó do Segurado

Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o Pecúlio, o avô e/ou avó poderá requerer o pagamento do sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto ou pais nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.

Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado, deverá ser apresentada somente uma vez.

O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.

Para requerer, o beneficiário deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.

O pagamento do pecúlio será efetuado por meio do depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer insitituição bancária.

Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar o documento relativo para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.

Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência>Resultados de processos de pensão>Resultado de processo de pecúlio e seguros.

Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no Requerimento de Indenização de Seguros.


[100% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:36:28] 
  Tags: pagamento, avo, peculio, contribuinte, segurado, servidor, avo
 
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