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Pagamento de Pecúlio a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o representante legal de entidade e/ou pessoa física indicada por ele em declaração própria, poderá requerer o pagamento de sinistro, caso o segurado não tenha deixado filho, neto, cônjuge ou companheiro, pais ou avós, nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Caso o segurado tenha indicado entidades e/ou pessoas físicas, o pecúlio será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré-definida por ele.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
O beneficiário que requerer por meio de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Após cinco (05) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Previdência-Pensão> Resultados de processo de pensão > Resultados de Seguros e Pecúlio.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros. [100% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:34:06]
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Tags: pagamento, beneficiario, servidor, peculio, entidade |
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Solicitação de pagamento não retirado em tempo hábil no banco, de Pecúlio e/ou Seguros devolvido ao IPSEMG
O pagamento de Pecúlio e/ou Seguro Coletivo ou Seguro do Cônjuge efetuado em contrarrecibo e não retirado no Banco do Brasil no prazo de 30 dias, será devolvido ao IPSEMG.
O beneficiário poderá requerer a liberação em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, apresentando o requerimento preenchido e assinado.
Caso queira solicitar através de meio eletrônico, deverá preencher o requerimento disponível no link e envie-o anexado para o e-mail: seguros.cotaretida@ipsemg.mg.gov.br
Após liberação do pagamento, o beneficiário será comunicado por meio de SMS (mensagem de texto), através do número de celular registrado no requerimento. [100% - servico - Última Alteração: 05/01/2023 11:32:58]
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Tags: beneficiario, segurado, pagamento, peculio, seguro coletivo |
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Pensão por Morte para Companheiro (a) - Óbitos a partir de 23/09/2020
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o companheiro ou seu responsável legal deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação, exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional. [100% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:54:22]
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Tags: companheiro, beneficiario, pensionista, pensao por morte |
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Pagamento de Seguro Coletivo a Entidades e/ou Pessoas Físicas Indicadas
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribuía com o seguro coletivo, representante legal de Entidade e/ou Pessoa Física indicadas por ele em declaração própria, poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
Se o segurado deixou indicado entidades e pessoas físicas, o seguro coletivo será dividido em partes iguais ou conforme porcentagem pré definida por ele.
Caso haja vários beneficiários indicados, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O beneficiário possui o prazo de cinco (5) anos para requerer o Seguro Coletivo, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo, ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto- Lei Federal nº 20.910 de 06 de janeiro de 1932.
Para requerer, o representante legal da Entidade e ou Pessoa Física deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento e a documentação exigida (original e cópia) para prestação do serviço.
O pagamento do seguro coletivo será efetuado por meio de depósito em conta de Pessoa Jurídica da entidade de qualquer instituição bancária.
Para Pessoa Física, será efetuado o pagamento por meio de depósito em conta corrente individual do beneficiário, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar a procuração ou Certidão de Curatela no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco para recebimento do pagamento.
Após cinco (5) dias úteis da protocolização, o beneficiário poderá consultar a solução do processo no site www.ipsemg.mg.gov.br em Previdência > Pecúlio e Seguros > Resultados de Processos de Seguros e Pecúlio.
Assim que o benefício for concedido será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou seu celular no requerimento de indenização dos seguros. [81% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:14:12]
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Tags: contribuinte, pagamento, beneficiario, seguro coletivo, servidor, segurado, entidades |
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Declaração ou alteração de beneficiário de seguro coletivo
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o seguro coletivo, poderá indicar livremente ou alterar os beneficiários para receber o benefício, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.
No ato do atendimento, deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para a prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente, poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Para declarar ou alterar o beneficiário de Seguro Coletivo, o segurado deverá comparecer em uma das Unidades Regionais do IPSEMG, na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. [81% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 17:08:29]
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Tags: beneficiario, servidor, declaracao, seguro coletivo, declarar, contribuinte |
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Declaração ou alteração de beneficiário do pecúlio
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, caso não possua cônjuge, filhos, netos, pais ou avós, poderá declarar livremente ou alterar os beneficiários que irão receber o benefício na época do sinistro, nos termos do Decreto n° 45.514 de 2010.
No ato do atendimento deverão ser apresentados originais e cópias dos documentos exigidos para prestação do serviço. Caso o segurado não possa comparecer pessoalmente poderá preencher e assinar a declaração (requerimento), reconhecendo firma da assinatura em cartório.
Para declarar ou alterar o beneficiário do pecúlio, o segurado deverá comparecer pessoalmente em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. [81% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:31:32]
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Tags: beneficiarios, peculio, declaracao, beneficiario, segurado, peculio, declarar, contribuinte, declaracao |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 19/08/2020 16:35:02]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 04/03/2021 14:45:06]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 21/10/2020 15:38:43]
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Tags: feedback, beneficiario |
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Feedback do beneficiário.
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 16/09/2020 15:50:56]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 30/09/2020 14:12:52]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 11/11/2020 16:30:14]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 04/11/2020 17:23:01]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 14/10/2020 17:37:29]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 28/10/2020 14:20:58]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 09/12/2020 15:44:03]
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Tags: beneficiario, feedback |
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Feedback do beneficiário
Confira! [9% - noticia - Última Alteração: 07/10/2020 15:24:25]
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Tags: beneficiario, feedback |
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A prática da enfermagem na assistência à saúde
Participe! Dias 03 e 04 de junho [7% - noticia - Última Alteração: 30/05/2014 17:28:51]
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Tags: beneficiario, assistencia, enfermagem |
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Participe da 10ª Semana Científica de Enfermagem
26 e 27 de novembro [7% - noticia - Última Alteração: 22/11/2013 14:28:06]
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Tags: beneficiario, enfermagem, semana cientifica |
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Beneficiário: saiba mais sobre internações e exames de alto custo
Pedidos internações e exames de alto custo [7% - noticia - Última Alteração: 19/12/2013 14:48:02]
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Tags: alto custo, internacao, beneficiario |
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