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1 Pensão por Morte para Filho não Emancipado, menor de 21 anos - Óbitos a partir de 23/09/2020

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação, exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.


[100% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:09:04] 
  Tags: pensionista, beneficio de pensao, contracheque de pensionistas, pensao
 
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