O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), que contribui para o pecúlio, poderá solicitar a qualquer momento seu cancelamento.
Protocolando o requerimento, informamos que não há restituição parcial ou integral dos valores já pagos. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, poderá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma em cartório. O requerimento deverá conter as assinaturas de duas testemunhas.
Para solicitar o cancelamento, o segurado deverá se dirigir pessoalmente a uma das Unidades Regionais do Ipsemg na Capital ou no Interior, apresentando o requerimento de cancelamento e a documentação necessária (original e cópia) para a prestação do serviço.
O segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do Seguro Coletivo, poderá solicitar a qualquer momento o cancelamento do benefício, nos termos do Decreto nº 45.514/2010. Havendo o cancelamento do Seguro Coletivo, não haverá restiuição dos valores já pagos das contribuições. Caso o segurado não possa requerer pessoalmente, o servidor deverá preencher o requerimento de cancelamento reconhecendo firma da assinatura em cartório. O requerimento deverá conter assinaturas de duas testemunhas.
Para requerer o cancelamento do Seguro Coletivo, compareça em uma Unidade de atendimento do IPSEMG, na capital ou no Interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações.
Apresentar original e cópia dos documentos para a prestação do serviço.
O pensionista que não desejar pertencer ao plano de atendimento médico e odontológico do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) deverá manifestar opção pelo cancelamento do desconto da contribuição de assistência saúde.
O requerimento poderá ser retirado nas unidades de atendimento ou no link abaixo. O cancelamento terá vigência a partir da data do protocolo do formulário e os pensionistas não poderão mais usufruir da assistência médica, hospitalar, odontológica, farmacêutica e social.
Obs.: não há devolução de valores pagos. O(a) segurado(a) com mais de 60 anos deverá apresentar atestado médico recente onde conste que o mesmo pode reger pessoas e bens.
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