A carência dependerá da situação em que se enquadrar o servidor e seus dependentes. O Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011, traz todos os prazos de carência conforme o caso. Importante ressaltar, no entanto, que os atuais beneficiários e os dependentes inscritos até 31 de março de 2012 não serão submetidos a carência. Somente serão submetidos aos prazos de carência aqueles que optarem por retornar à assistência à saúde do IPSEMG após ter requerido a exclusão do desconto. Consulte os prazos de carência clicando aqui..
Para aqueles que optarem pela adesão até dia 03/06/2016 não haverá cumprimento dos prazos de carência, mediante pagamento dos valores retroativos a fevereiro conforme previsto na Lei 22.098/2016.
Para aqueles que optarem após 04/06/2016 deverão ser cumpridos 180 dias de prazo de carência bem como 300 dias para parto, conforme previsto no Decreto 42.897/02.
Os prazos de carência para as consultas de atenção primária à saúde são os mesmos estabelecidos para consultas comuns, conforme estabelecido no Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869, de 30/12/2011. Demais procedimentos advindos das consultas, como exames e internações também. Regras e valores informados em Saúde > Carência.
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