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1 A carência será a mesma tanto para consultas médicas quanto para odontológicas?

A carência dependerá da situação em que se enquadrar o servidor e seus dependentes. O Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869/2011, traz todos os prazos de carência conforme o caso. Importante ressaltar, no entanto, que os atuais beneficiários e os dependentes inscritos até 31 de março de 2012 não serão submetidos a carência. Somente serão submetidos aos prazos de carência aqueles que optarem por retornar à assistência à saúde do IPSEMG após ter requerido a exclusão do desconto. Consulte os prazos de carência clicando aqui..
 


[100% - faq - Última Alteração: 10/03/2014 21:08:58] 
  Tags: carencia
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG  
2 Sou ex-servidor da Lei 100, e após optar pela assistência do IPSEMG, eu e meus dependentes teremos que cumprir os prazos de carência?

Para aqueles que optarem pela adesão até dia 03/06/2016 não haverá cumprimento dos prazos de carência, mediante pagamento dos valores retroativos a fevereiro conforme previsto na Lei 22.098/2016.
Para aqueles que optarem após 04/06/2016 deverão ser cumpridos 180 dias de prazo de carência bem como 300 dias para parto, conforme previsto no Decreto 42.897/02.


[51% - faq - Última Alteração: 29/03/2017 17:50:03] 
  Tags: carencia, lei 100, pagamento retroativo
 
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3 Quais os prazos de carência para as consultas de atenção primária à saúde?

Os prazos de carência para as consultas de atenção primária à saúde são os mesmos estabelecidos para consultas comuns, conforme estabelecido no Decreto nº 42.897/2002, alterado pelo Decreto nº 45.869, de 30/12/2011. Demais procedimentos advindos das consultas, como exames e internações também. Regras e valores informados em Saúde > Carência.


[44% - faq - Última Alteração: 30/11/2018 16:19:16] 
  Tags: consulta, carencia, atencao primaria, aps
 
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