Pensão por morte para companheiro (a)
A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o(a) companheiro(a) do ex-servidor, ou responsável legal, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, listadas abaixo, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
* Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional. [100% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:24:57]
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