Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.
A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo.
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia do ex-segurado, ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando original da documentação exigida, para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o(a) companheiro(a) do ex-servidor, ou responsável legal, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, listadas abaixo, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
* Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo,solicitar documentação adicional.
A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
. Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da documentação listada abaixo;
. Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista:
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.
Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o companheiro ou seu responsável legal deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação, exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.
Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.
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