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Encontrado(s) 7 resultado(s) -  Termo(s) Pesquisado(s): "companheiro"  (Tempo gasto: 0.0s)
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Pagina: 1 de 1 - Resultados: 1 - 7 de 7 Ordenar por: Relevância | Mais Recentes | Titulo| Descrição

1 Pagamento de pecúlio ao companheiro
Após o falecimento do segurado do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), contribuinte do pecúlio, o companheiro poderá solicitar o pagamento do sinistro nos termos do Decreto nº 45.514 de 2010.
 
*Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
Para comprovação do direito, o companheiro deverá apresentar três (03) documentos que comprovam a união estável do casal, um dos cinco (05) anos, um mediano e um na época do falecimento do segurado.
 
O beneficiário possui o prazo de cinco (05) anos para requerer o pecúlio, a partir da data do óbito do segurado, após o prazo ocorrerá a prescrição de acordo com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932.
 
Havendo beneficiários requerentes de outras categorias, a documentação exigida do segurado deverá ser apresentada somente uma vez.
 
O pagamento do pecúlio será efetuado por meio de depósito em conta corrente individual do companheiro, de qualquer instituição bancária.
 
Para o beneficiário que requerer através de procuração ou se for curatelado, seu representante legal deverá apresentar os documentos relativos a cada situação no IPSEMG para formalizar o requerimento, e ao banco, para recebimento do pagamento.
 
Para requerer, é necessário preencher o requerimento em uma das Unidades Regionais do IPSEMG na capital ou no interior, para preenchimento do requerimento e demais orientações. Apresentar original e cópia dos documentos exigidos para a prestação do serviço.
 
Concedido o benefício, será enviado SMS (mensagem de texto) para o beneficiário que registrou o número do seu celular no Requerimento de Indenização dos Seguros.

[100% - servico - Última Alteração: 04/01/2023 15:41:54] 
  Tags: peculio, contribuinte, companheiro, pagamento, servidor
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
2 08 - INCLUSÃO DE DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de ex-companheiro com direito a pensão alimentícia para Assistência a Saúde

 

A inclusão de ex-companheiro com direito à pensão alimentícia dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março 2002.
 
 
Para requerer a inclusão, o servidor deverá comparecer a uma das Unidades de Atendimento do Ipsemg da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo. 
 
 
Caso não tenha Unidade de Atendimento na sua cidade, envie a documentação completa pelos Correios, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 6 da lista.
 
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
                                                                                           
 
Deverão ser apresentados nas Unidades do Ipsemg, originais dos documentos relacionados. 
 

 


[100% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:32:04] 
  Tags: dependente, assistencia a saude, inclusao, ex-companheiro
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
3 Pensão por morte para Ex-Companheiro(a) com direito a Pensão Alimentícia

A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o ex-companheiro(a) com direito a pensão alimentícia do ex-segurado, ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, apresentando original da documentação exigida, para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 


[100% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:31:31] 
  Tags: ex-segurado, pagamento, pensao, ex-companheiro
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Serv.Previdência/Serv.Previdência/]  
4 Pensão por morte para companheiro (a)

A pensão por morte paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar nº 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.

Para requerer o benefício da pensão, o(a) companheiro(a) do ex-servidor, ou responsável legal, deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, listadas abaixo, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

* Direito estendido às relações homoafetivas conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documentação adicional.


[100% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:24:57] 
  Tags: companheiro, beneficio, companheira, pensao por morte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Previdência/Serviços de Previdência/]  
5 07 - INCLUSÃO DEPENDENTE ESPECIAL - Requerimento de inclusão de companheiro à Assistência à Saúde
A inclusão de companheiro do servidor será realizada após análise da documentação apresentada e comprovação da união estável, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002. Direito estendido às relações homoafetivas, conforme Ação Civil Pública, Autos nº 024.09.725.480-9, do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
 
 

 Para ter acesso ao serviço, seguem os nossos canais para atendimento:
 
.   Acessar o sistema SEI, cadastrar como Usuário Externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
 . Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar o requerimento, original/cópia da      documentação listada abaixo;
 . Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade ou acesso à internet, enviar toda a documentação completa          pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2, 3, 4 e 5 da lista: 

Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.

Documentação incompleta inviabiliza a análise do requerimento.

Prazo para renovação após deferido o direito à saúde:
Sem renovação, desde que continue sendo configurada a união estável.
 
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no Ipsemg.
 
Apresentar nas Unidades de Atendimento do Ipsemg, originais dos documentos relacionados.

[100% - servico - Última Alteração: 08/09/2022 08:47:31] 
  Tags: companheiro, assistencia a saude, dependente, inclusao
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Saúde/Serviços de Saúde/]  
6 Pensão por Morte para Companheiro (a) - Óbitos a partir de 23/09/2020

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Para requerer o benefício da pensão, o companheiro ou seu responsável legal deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação, exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.


[100% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:54:22] 
  Tags: companheiro, beneficiario, pensionista, pensao por morte
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Serv.Previdência/Serv.Previdência/]  
7 Pensão por Morte para Ex-Companheiro(a) com direito à Pensão Alimentícia Judicial - Óbitos a partir de 23/09/2020

pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo IPSEMG (Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais) aos dependentes de um servidor, nos termos da Lei Complementar nº 64/2002, alterada pela Lei Complementar nº 156/2020.

Para requerer o benefício da pensão, o requerente deverá se dirigir a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.

Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.

 

O IPSEMG poderá, a qualquer tempo, solicitar documento adicional.


[71% - servico - Última Alteração: 23/01/2023 18:12:38] 
  Tags: pensao por morte, pensao, pensionista, pensionista, pagamento, ex-companheiro, contracheque de pensionistas
 
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais | IPSEMG [Serv.Previdência/Serv.Previdência/]  
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