A inclusão de cônjuge do servidor no cadastro do IPSEMG dará direito à Assistência à Saúde, conforme Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.
Para ter acesso ao serviço, seguem os canais para atendimento:
• Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do IPSEMG da Capital ou Interior e apresentar toda documentação listada abaixo;
• Acessar o sistema SEI, cadastrar como usuário externo e solicitar pelo Peticionamento Eletrônico (Manual de Peticionamento);
• Caso não tenha Unidade de Atendimento do IPSEMG na sua cidade, você pode enviar toda a documentação completa pelos Correios para o endereço abaixo, autenticando em cartório somente os itens 2,3 e 4 da lista.
Departamento da Gestão de Cadastro e do Atendimento – Cadastro
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Gerais, 4º Andar,
Bairro Serra Verde,
CEP 31630-901 - Belo Horizonte - MG.
Importante: O servidor que não desejar manter seu dependente vinculado à assistência prestada pelo IPSEMG deverá manifestar opção expressa pela exclusão do desconto da contribuição à Assistência à Saúde, disponível neste site https://bit.ly/2Erykij.
Mantenha sempre endereço, telefone de contato e e-mail atualizados no IPSEMG.
Deverão ser apresentados nas Unidades do IPSEMG, originais dos documentos relacionados.
A pensão por morte, paga pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG), de que trata a Lei Complementar 64 de 2002, corresponde a um benefício mensal e continuado ao dependente do servidor falecido.
Para requerer o benefício da pensão, o cônjuge ou o responsável deverá se dirigir a uma das Unidades Regionais do IPSEMG, listadas abaixo, apresentando o original da documentação exigida para a prestação do serviço.
Preenchimento obrigatório de endereço de email no formulário de requerimento de pensão por morte.
O IPSEMG poderá, a qualquer tempo,solicitar documentação adicional.
O servidor ativo ou inativo ou o pensionista que tenha sofrido desconto indevido de pecúlio, seguro coletivo e seguro do cônjuge e empréstimo habitacional deverá formalizar pedido de restituição mediante a apresentação do requerimento preenchido, disponível no link abaixo, juntamente com os documentos relacionados no campo específico.
A documentação poderá ser entregue em uma das unidades de atendimento listadas abaixo ou enviado pelos correios ao Departamento de Arrecadação do IPSEMG:
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, nº4001 - 3º e 4º andares do prédio Gerais.
Bairro Serra Verde
Belo Horizonte/MG - CEP: 31630-901
Obs.: não há devolução de valores pagos. O(a) segurado(a) com mais de 60 anos deverá apresentar atestado médico recente onde conste que o mesmo pode reger pessoas e bens.
IPSEMG
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n - Serra
Verde
Belo Horizonte - MG - CEP 31630-901Todos
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