Termo de Opção para recolhimento da contribuição de assistência a saúde do servidor licenciado ou afastado
O servidor designado, contratado ou recrutamento amplo em licença médica pelo INSS, bem como o servidor efetivo em afastamento temporário por licença para assuntos particulares ou servidor cedido para outro Órgão poderá usufruir da Assistência à Saúde, desde que recolha as contribuições ao IPSEMG por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual.
O DAE será emitido obedecendo o período da vigência do contrato de designação. Após o término de vigência do contrato de designação cessará a emissão do DAE, não permitindo a continuidade do acesso aos serviços de saúde do IPSEMG, ainda que o beneficiário esteja com a licença prorrogada pelo INSS.
A opção deverá ser formalizada no momento do requerimento da licença ou afastamento, pois qualquer interrupção na contribuição para assistência à saúde implicará submissão aos prazos de carência previstos no Decreto 45.869/2011.
O requerimento poderá ser protocolizado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI (Peticionamento Termo de Opção), ou entregue em uma das unidades de atendimento (Formulário Termo de Opção), ou poderá, ainda, ser enviado pelos correios para o Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação.
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Departamento de Assistência à Saúde e Coparticipação
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