A consulta de retorno não é coparticipada, sendo considerado retorno a consulta realizada dentro de 30 dias, contados da primeira consulta, no mesmo prestador de serviço e na mesma especialidade.
Para fins da isenção de uma consulta de ginecologia e uma de urologia a cada 12 meses, serão consideradas as consultas realizadas a partir de 01 de janeiro de 2014. Portanto, a primeira consulta realizada após essa data, que se enquadre na regra de isenção citada, será isenta de coparticipação.
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